O desconto de residente é aplicável aos cidadãos espanhóis e dos Estados membros da União Européia e do espaço econômico (Noruega, Suiça, Islândia e Liechtenstein), que acreditem a condição de residentes nas Ilhas Baleares, Ilhas Canárias ou Melilha. Se todos os passageiros não podem acreditar a condição de residente em Baleareas, Canárias, Ceuta ou Melilha, deverão realizar-se reservas por separado.
No caso dos residentes de Celta obterão descontos com passagens aéreas quando tenham origem ou destino no aeroporto de Málago, Jerez ou Sevilha. Para isso deverão apresentar no momento do check in os bilhetes do barco/ferry/helicóptero em conexão desde Celta a Sevilha, Málaga ou Jerez ou vice versa. A conexão entre ambos trajetos não poderá ter, de nenhuma maneira diferença maior que 24 horas
Desconto por familia numerosa18 de dezembro de 2006 foi publicada a ordem ministerial fom/3837/2006 que estabelece a bonificação das tarifas aéres nacionais aos membros das familias numerosas tanto espanholas, u.e./E.e.e. como o resto das nacionalidades com residência reconhecida em Espanha e estando de posse do título de familia numerosa ou documento individual equivalente, em vigor, expedidos pela comunidade autônoma competente.
A bonificação é aplicável, prévia petição expressa do beneficiario, nas passagens aéreas domésticas que se emitam em Espanha para vôos regulares e em todas as rotas dentro do territorio espanhol. Se aplica a todas as tarifas públicas cujo valor facial apareça na passagem aérea, com a única exceção das tarifas de clase business ( avant class), o desconto está limitado ao importe da bonificação aplicável à tarifa em classe turista.
As passagens aéreas com direito a subvenção por familia numerosa somente poderão ter trajetos nacionais.
Os membros das famílias numerosas que tenham reconhecida oficialmente tal condição, poderão beneficiar-se das seguintes reduções
Lembre-se que o desconto por família numerosa será aplicado uma vez feita a reserva. O importe que o sr(a) vê na web não inclui o dito desconto. Desculpe o incômodo.
O Aeroporto Regional de Bonito é um aeroporto localizado em Bonito, Mato Grosso do Sul. O aeroporto é admistrado pela concessionária Dix Empreendimentos Ltda, que é a detentora, junto à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), para explorar, administrar, operacionalizar e manter o receptivo por 13 anos.
É um importante aeroporto turístico de MS e oferece opções de vôo regionais e nacionais e internacionais. Atualmente está classificado como aeroporto de segunda categoria, dispondo de todos os serviços essenciais à esta classificação. Tem capacidade para receber aviões de grande porte como Boeings 737 e Airbus 320. Sua latitude é de 21º 13' 46 S e sua longitude é de 56º 27' 22 W. Possui fuso horário: UTC -4 (-3DT)
Está situado na Rodovia MS 178, a 13 km do centro de Bonito, e distante 285 km de Campo Grande, 1.170 km de São Paulo, 1.378 km de Brasília, 1.600 km do Rio de Janeiro e 1050 km de Curitiba, distancias consideradas medias possibilitando tarifas acessíveis ao turista.