O desconto de residente é aplicável aos cidadãos espanhóis e dos Estados membros da União Européia e do espaço econômico (Noruega, Suiça, Islândia e Liechtenstein), que acreditem a condição de residentes nas Ilhas Baleares, Ilhas Canárias ou Melilha. Se todos os passageiros não podem acreditar a condição de residente em Baleareas, Canárias, Ceuta ou Melilha, deverão realizar-se reservas por separado.
No caso dos residentes de Celta obterão descontos com passagens aéreas quando tenham origem ou destino no aeroporto de Málago, Jerez ou Sevilha. Para isso deverão apresentar no momento do check in os bilhetes do barco/ferry/helicóptero em conexão desde Celta a Sevilha, Málaga ou Jerez ou vice versa. A conexão entre ambos trajetos não poderá ter, de nenhuma maneira diferença maior que 24 horas
Desconto por familia numerosa18 de dezembro de 2006 foi publicada a ordem ministerial fom/3837/2006 que estabelece a bonificação das tarifas aéres nacionais aos membros das familias numerosas tanto espanholas, u.e./E.e.e. como o resto das nacionalidades com residência reconhecida em Espanha e estando de posse do título de familia numerosa ou documento individual equivalente, em vigor, expedidos pela comunidade autônoma competente.
A bonificação é aplicável, prévia petição expressa do beneficiario, nas passagens aéreas domésticas que se emitam em Espanha para vôos regulares e em todas as rotas dentro do territorio espanhol. Se aplica a todas as tarifas públicas cujo valor facial apareça na passagem aérea, com a única exceção das tarifas de clase business ( avant class), o desconto está limitado ao importe da bonificação aplicável à tarifa em classe turista.
As passagens aéreas com direito a subvenção por familia numerosa somente poderão ter trajetos nacionais.
Os membros das famílias numerosas que tenham reconhecida oficialmente tal condição, poderão beneficiar-se das seguintes reduções
Lembre-se que o desconto por família numerosa será aplicado uma vez feita a reserva. O importe que o sr(a) vê na web não inclui o dito desconto. Desculpe o incômodo.
O aeroporto Internacional Eduardo Gomes foi inaugurado em 1976 e é o maior do estado do Amazonas e um dos mais ativos do Brasil. Está localizado a uma distância de 14 km do centro de Manaus. O aeroporto opera vôos domésticos aos principais destinos do Brasil e também opera alguns vôos internacionais, tais como Bogotá, Quito, Miami e Panamá entre outros. Aproximadamente 2.3 milhões de passageiros passaram por este aeroporto em 2009. O complexo serve voos domésticos para todos os principais destinos do Brasil e também opera alguns vôos internacionais, como Bogotá, Quito, Miami, Panamá, entre outros. Cerca de 3.02 milhões de passageiros transitaram pelo aeroporto, em 2011. GOL, TAM, Trip Linhas Aéreas, TAP-Air Portugal, Qatar Airways, United Airlines são algumas das companhías que operam no local.
Site web oficial: www.infraero.gov.br
Tel: +55 (0)92 3652-1210
AEROPORTO DE TEFE
O Aeroporto de Tefé (IATA: TFF, ICAO: SBTF) é um aeroporto brasileiro localizado no município de Tefé, centro do estado do Amazonas. Fica a cinco quilômetros do centro da cidade. No dia 31 de março de 1980 o aeroporto passou a ser administrado pela INFRAERO. O Aeroporto de Tefé foi criado para atender as demandas da FAB nas ações do Correio Aéreo Nacional (CAN), prestando apoio às comunidades civis da calha do médio Solimões. Denominado apenas como Aeroporto de Tefé, começou a ser administrado pela Infraero em 30 de Março de 1980.
Localizado no centro do Estado do Amazonas, o Aeroporto de Tefé desempenha um importante papel para a atividade comercial local e para os municípios vizinhos, além de apoio ao turismo e de pesquisas nacionais e internacionais.
Além de ser uma das principais portas de entrada para o desenvolvimento do interior no norte do Brasil, possui localização geográfica estratégica. É uma alternativa para voos que, por motivos diversos, dependem do auxílio da navegação aérea mantida pela Infraero.