Perguntas mais frequentes de Passagens aéreas

Qual a documentação a apresentar no aeroporto?

Nos vôos nacionais (dentro de Brasil) , são aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
  • Em voos internacionais (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru), passageiros com mais de 18 anos, passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.
  • Nos demais voos internacionais É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Emirados Árabes (Dubai), Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia, China, Índia, etc.Quando for viajar para o exterior, fique atento com relação ao visto de entrada, que é impressindível em muitos países. Cada nação tem o seu procedimento para aquisição de um visto. Exigem passaporte, formulários, fotos, documentos, pagamento de uma taxa, entre outros. Peça o seu com antecedência, pois o processo leva alguns dias É SUA RESPONSABILIDADE CUMPRIR COM ESTAS FORMALIDADES.
    Não terá direito a receber nenhum tipo de reembolso no caso de que não deixem embarcar por não apresentar os documentos exigidos. O PASSAGEIRO É O ÚNICO RESPONSAVÉL DE TER A DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA PARA VIAJAR, esta é uma regra de uso comum no setor de agências de viagens, a agência não pode responsabilizar-se da situação pessoal de cada viajante e as suas restrições de entrada em cada país
    Recordamos que no caso de MENORES, Certidão de nascimento (original) ou Carteira de Identidade

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