O desconto de residente é aplicável aos cidadãos espanhóis e dos Estados membros da União Européia e do espaço econômico (Noruega, Suiça, Islândia e Liechtenstein), que acreditem a condição de residentes nas Ilhas Baleares, Ilhas Canárias ou Melilha. Se todos os passageiros não podem acreditar a condição de residente em Baleareas, Canárias, Ceuta ou Melilha, deverão realizar-se reservas por separado.
No caso dos residentes de Celta obterão descontos com passagens aéreas quando tenham origem ou destino no aeroporto de Málago, Jerez ou Sevilha. Para isso deverão apresentar no momento do check in os bilhetes do barco/ferry/helicóptero em conexão desde Celta a Sevilha, Málaga ou Jerez ou vice versa. A conexão entre ambos trajetos não poderá ter, de nenhuma maneira diferença maior que 24 horas
Desconto por familia numerosa18 de dezembro de 2006 foi publicada a ordem ministerial fom/3837/2006 que estabelece a bonificação das tarifas aéres nacionais aos membros das familias numerosas tanto espanholas, u.e./E.e.e. como o resto das nacionalidades com residência reconhecida em Espanha e estando de posse do título de familia numerosa ou documento individual equivalente, em vigor, expedidos pela comunidade autônoma competente.
A bonificação é aplicável, prévia petição expressa do beneficiario, nas passagens aéreas domésticas que se emitam em Espanha para vôos regulares e em todas as rotas dentro do territorio espanhol. Se aplica a todas as tarifas públicas cujo valor facial apareça na passagem aérea, com a única exceção das tarifas de clase business ( avant class), o desconto está limitado ao importe da bonificação aplicável à tarifa em classe turista.
As passagens aéreas com direito a subvenção por familia numerosa somente poderão ter trajetos nacionais.
Os membros das famílias numerosas que tenham reconhecida oficialmente tal condição, poderão beneficiar-se das seguintes reduções
Lembre-se que o desconto por família numerosa será aplicado uma vez feita a reserva. O importe que o sr(a) vê na web não inclui o dito desconto. Desculpe o incômodo.
O Aeroporto de Congonhas, foi inaugurado
em 1936, e é o segundo aeroporto mais movimentado do Brasil. Com
aproximadamente 1,5 km2, é considerado o aeroporto executivo do País. O nome do aeroporto é uma homenagem ao
Visconde de Congonhas do Campo, Lucas Antônio Monteiro de Barros
(1823-1851), primeiro governante da Província de São Paulo após a
Independência do Brasil (1822).
End: Av. Washigton Luís s/nº São Paulo-SP - CEP: 04.626-911
FONE: (11) 5090-9000
FAX: (11) 5531-7718
AEROPORTO DE CARAJÁS (CKS)
O Aeroporto de Carajás fica no município de Parauapebas no Pará e foi construído estrategicamente para atender aos projetos de mineração da maior província mineral do planeta, possuindo depósitos minerais de grande porte, como o de ferro(maior do mundo) e os de manganês, ouro e cobre. A predominância são as operações da aviação comercial regional e geral (taxis aéreos e particulares). A aviação militar é efetuada em menor escala.
Com uma das maiores rendas per capta do
Brasil, Paraupebas e considerada a 25ª melhor cidade para
empreendedorismo, o 2º PIB do estado e 5º município do ranking dos
exportadores (balança comercial). Também é considerada com uma das
cidades mais emergentes do Brasil.
Está localizado na região Sudeste
do Pará e distante 720 km de Belém. O aeroporto fica em uma área da
Floresta Nacional. Em razão das atividades de mineração é
estrategicamente utilizado pelos clientes da Empresa Vale S.A.
Atende a operação de voos domésticos e opera diariamente no horário local de 07h15 às 18h30, com uma concentração de atividades entre 13h00 e 15h00.
Rodovia Raymundo Mascarenhas s/nº Serra dos Carajás Parauapebas-PA
CEP: 68.516-000
PABX: (94) 3327-1103 / (94) 3327-1284
FAX: (94) 3327-1215
Distância do Centro: 15 km